Portaria 1304/2001
de 22 de Novembro
Pela Portaria 910/97, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Gachinha, São Braz e Valinho, a zona de caça associativa da Herdade da Gachinha e outras, processo 977-DGF, situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1345,2750 ha.
Pela Portaria 170/2001, de 8 de Março, foi renovada até 9 de Julho de 2008 a concessão da zona de caça em causa, com uma área de 366,05 ha.
Verificou-se entretanto que os prédios rústicos mencionados na Portaria 170/2001, de 8 de Março, não são efectivamente os que ficaram integrados na zona de caça, aquando da renovação, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta denominação.
Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 170/2001, de 8 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Gachinha e outras (processo 977-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados Monte de São Braz, Gaixinha, A Gachinha e Horta do Vale, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 366,05 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Outubro de 2001.