A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 96-B/2001, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Cabeceiras e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados " Herdade de Cabeceiras, Monte Bouças, Vale de Boi, Hospício e outras ", sitos na freguesia e município de Ponte de Sor (processo nº 527-DGF).

Texto do documento

Portaria 96-B/2001
de 13 de Fevereiro
Pela Portaria 667-J6/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária Marques Adegas, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Cabeceiras e outras (processo 527-DGF), situada na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 1600,1750 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Cabeceiras e anexas (processo 527-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade de Cabeceiras, Monte Bouças, Vale de Boi, Hospício e outras», sitos na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 1600,1750 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura reformulado do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do referido projecto, à existência de serviço de refeições no pavilhão de caça e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria 342/2000, de 12 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.
Em 7 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-J6/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade de Cabeceiras", "Monte Bouças", "Vale de Boi", "Hospícios" e outros, sitos na freguesia e município de Ponte de Sôr e concessiona, até 31 de Maio de 2000, a zona de caça turística da Herdade de Cabeceiras e outras (processo nº 527-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-12 - Portaria 342/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística da Herdade de Cabeceiras e outras, pelo prazo máximo de 180 dias, no município de Ponte de Sor (processo nº 527-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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