Portaria 339/2000
de 12 de Junho
Pela Portaria 944/90, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Courela a zona de caça associativa da Herdade da Courela, processo 378-DGF, situada na freguesia de São Facundo, município de Abrantes, com uma área de 415,05 ha, válida até 31 de Maio de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Courela, processo 378-DGF, pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Maio de 2000.