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Portaria 495/98, de 7 de Agosto

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Sumário

Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa do Azevo (processo nº 878-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 578/92, de 26 de Junho.

Texto do documento

Portaria 495/98
de 7 de Agosto
Pela Portaria 578/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação Desportiva e Cultural de Caçadores do Azevo uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel, com uma área de 2490 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 2399 ha, pela Portaria 784/97, de 29 de Agosto.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa do Azevo (processo 878-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 578/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DO AZEVO E DE CIDADELHE, MUNICÍPIO DE PINHEL.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 784/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 578/82, de 26 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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