Portaria 473/97
de 11 de Julho
Pela Portaria 615-V2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora uma zona de caça associativa situada no município de Mora.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca (processo 795-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Barroca» (secção B, artigo 1), sito na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 499,0750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-V2/91.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.