A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1035/2000, de 27 de Outubro

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Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa do Vale da Pinta e anexas, sita na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 10-DGF).

Texto do documento

Portaria 1035/2000
de 27 de Outubro
Pela Portaria 718/88, de 28 de Outubro, foi concessionada ao Marquês - Clube de Caçadores a zona de caça associativa do Vale da Pinta e anexas, processo 10-DGF, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 523,35 ha, válida até 28 de Outubro de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa do Vale da Pinta e anexas (processo 10-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 28 de Outubro de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Outubro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-28 - Portaria 718/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita a regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Vale da Pinta" e anexas, situada na freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa de Vale da Pinta (processo nº 10-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-08 - Portaria 171/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Pinta e anexas, abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Vale da Pinta e anexas, sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 10-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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