Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 171/2001, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Pinta e anexas, abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Vale da Pinta e anexas, sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 10-DGF).

Texto do documento

Portaria 171/2001
de 8 de Março
Pela Portaria 718/88, de 28 de Outubro, foi concessionada ao Marquês - Clube de Caçadores a zona de caça associativa do Vale da Pinta e anexas (processo 10-DGF), situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 523,35 ha, válida até 28 de Outubro de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Pinta e anexas (processo 10-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Vale da Pinta e anexas, sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 523,35 ha.

2.º É revogada a Portaria 1035/2000, de 27 de Outubro.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 29 de Outubro de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-28 - Portaria 718/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita a regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Vale da Pinta" e anexas, situada na freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa de Vale da Pinta (processo nº 10-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-27 - Portaria 1035/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa do Vale da Pinta e anexas, sita na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 10-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda