Portaria 171/2001
de 8 de Março
Pela Portaria 718/88, de 28 de Outubro, foi concessionada ao Marquês - Clube de Caçadores a zona de caça associativa do Vale da Pinta e anexas (processo 10-DGF), situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 523,35 ha, válida até 28 de Outubro de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Pinta e anexas (processo 10-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Vale da Pinta e anexas, sito na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 523,35 ha.
2.º É revogada a Portaria 1035/2000, de 27 de Outubro.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 29 de Outubro de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.