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Portaria 343-A/2001, de 4 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja (processo nº 1129-DGF).

Texto do documento

Portaria 343-A/2001
de 4 de Abril
Pela Portaria 667-B7/93, de 14 de Julho, corrigida pela Portaria 895/99, de 11 de Outubro, foi concessionada à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados, a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo 1129/DGF), situada nas freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja, com uma área de 5396,6448 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo 1129-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja, com uma área de 2967,0440 ha.

2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável.

3.º São revogadas as Portarias n.os 863/99 e 473/2000, respectivamente de 8 de Outubro e 24 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Em 31 de Abril de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B7/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades dos Pelados", "Cardeais", "Asinhal", "Cotovia e Choca", "courela de Touril" e outros, sitos nas freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Lourenço e Cabeça Gorda, município de Beja, e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo nº 1129-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-06 - Portaria 1440/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, município de Beja (processo nº 1129-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-11 - Portaria 718/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que a entidade gestora da zona de caça turística das Herdades de Mingorra, Pelados e outras passe a denominar-se UVACAÇA - Exploração Turística e Cinegética, anexando à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja (processo n.º 1129-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-25 - Portaria 383/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça turística das Herdades de Pelados e Mingorra, por um período de 10 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, no município de Beja (processo n.º 1129-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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