Portaria 343-A/2001
de 4 de Abril
Pela Portaria 667-B7/93, de 14 de Julho, corrigida pela Portaria 895/99, de 11 de Outubro, foi concessionada à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados, a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo 1129/DGF), situada nas freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja, com uma área de 5396,6448 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo 1129-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja, com uma área de 2967,0440 ha.
2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável.
3.º São revogadas as Portarias n.os 863/99 e 473/2000, respectivamente de 8 de Outubro e 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Em 31 de Abril de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)