A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 343-A/2001, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja (processo nº 1129-DGF).

Texto do documento

Portaria 343-A/2001
de 4 de Abril
Pela Portaria 667-B7/93, de 14 de Julho, corrigida pela Portaria 895/99, de 11 de Outubro, foi concessionada à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados, a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo 1129/DGF), situada nas freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja, com uma área de 5396,6448 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo 1129-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja, com uma área de 2967,0440 ha.

2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável.

3.º São revogadas as Portarias n.os 863/99 e 473/2000, respectivamente de 8 de Outubro e 24 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Em 31 de Abril de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-B7/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades dos Pelados", "Cardeais", "Asinhal", "Cotovia e Choca", "courela de Touril" e outros, sitos nas freguesias de Trindade, Albernoa, Santa Clara do Lourenço e Cabeça Gorda, município de Beja, e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra (processo nº 1129-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-06 - Portaria 1440/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, município de Beja (processo nº 1129-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2007-06-11 - Portaria 718/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que a entidade gestora da zona de caça turística das Herdades de Mingorra, Pelados e outras passe a denominar-se UVACAÇA - Exploração Turística e Cinegética, anexando à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja (processo n.º 1129-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-25 - Portaria 383/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça turística das Herdades de Pelados e Mingorra, por um período de 10 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, no município de Beja (processo n.º 1129-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda