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Portaria 1440/2002, de 6 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, município de Beja (processo nº 1129-DGF).

Texto do documento

Portaria 1440/2002
de 6 de Novembro
Pela Portaria 343-A/2001, de 4 de Abril, foi renovada até 16 de Julho de 2010 a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, processo 1129-DGF, situada no município de Beja, com uma área de 2967,0440 ha, atribuída à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 168,8021 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 343-A/2001, de 4 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, município de Beja, com uma área de 168,8021 ha, ficando a mesma com uma área total de 3135,8461 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Outubro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-04 - Portaria 343-A/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja (processo nº 1129-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-11 - Portaria 718/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que a entidade gestora da zona de caça turística das Herdades de Mingorra, Pelados e outras passe a denominar-se UVACAÇA - Exploração Turística e Cinegética, anexando à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja (processo n.º 1129-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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