Portaria 718/2007, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 111/2007, Série I de 2007-06-11.
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Data:
2007-06-11
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Secções desta página::
Determina que a entidade gestora da zona de caça turística das Herdades de Mingorra, Pelados e outras passe a denominar-se UVACAÇA - Exploração Turística e Cinegética, anexando à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja (processo n.º 1129-DGRF).
Portaria 718/2007
de 11 de Junho
Pela
Portaria 343-A/2001, de 4 de Abril, foi renovada, até 16 de Julho de 2010, a zona de caça turística das Herdades da Mingorra, Pelados e outras (
processo 1129-DGRF), situada no município de Beja, concessionada à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados.
Pela Portaria 1440/2002, de 6 de Novembro, foram anexados à zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 3136 ha.
Entretanto a entidade concessionária da zona de caça em causa procedeu à alteração da sua denominação social.
Requereu agora a anexação de outros prédios rústicos.
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
1.º A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça turística das Herdades de Mingorra, Pelados e outras (processo 1129-DGRF), face à alteração da sua denominação social, passa a denominar-se UVACAÇA - Exploração Turística e Cinegética, com o número de identificação fiscal 502346132 e sede na Rua do Dr. Aresta Branco, 31, 7800 Beja.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja, com a área de 156 ha, ficando a mesma com a área total de 3292 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Maio de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/11/plain-213661.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213661.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-04-04 -
Portaria
343-A/2001 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja (processo nº 1129-DGF).
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2002-11-06 -
Portaria
1440/2002 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, município de Beja (processo nº 1129-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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