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Portaria 718/2007, de 11 de Junho

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Sumário

Determina que a entidade gestora da zona de caça turística das Herdades de Mingorra, Pelados e outras passe a denominar-se UVACAÇA - Exploração Turística e Cinegética, anexando à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja (processo n.º 1129-DGRF).

Texto do documento

Portaria 718/2007

de 11 de Junho

Pela Portaria 343-A/2001, de 4 de Abril, foi renovada, até 16 de Julho de 2010, a zona de caça turística das Herdades da Mingorra, Pelados e outras (processo 1129-DGRF), situada no município de Beja, concessionada à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados.

Pela Portaria 1440/2002, de 6 de Novembro, foram anexados à zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 3136 ha.

Entretanto a entidade concessionária da zona de caça em causa procedeu à alteração da sua denominação social.

Requereu agora a anexação de outros prédios rústicos.

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

1.º A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça turística das Herdades de Mingorra, Pelados e outras (processo 1129-DGRF), face à alteração da sua denominação social, passa a denominar-se UVACAÇA - Exploração Turística e Cinegética, com o número de identificação fiscal 502346132 e sede na Rua do Dr. Aresta Branco, 31, 7800 Beja.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja, com a área de 156 ha, ficando a mesma com a área total de 3292 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Maio de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/11/plain-213661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-04 - Portaria 343-A/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trindade e Albernoa, município de Beja (processo nº 1129-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-06 - Portaria 1440/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, município de Beja (processo nº 1129-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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