Portaria 187/2001
de 9 de Março
Pela Portaria 1057/95, de 29 de Agosto, foi renovada até 13 de Agosto de 2001 a concessão da zona de caça associativa do Monte do Piorno (processo 116-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 389,75 ha e não de 390,6750 ha como, por lapso, é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caçadores de Lucefecit.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Piorno (processo 116-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 389,75 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.
(ver planta no documento original)