Portaria 733/2000
de 7 de Setembro
Pela Portaria 785/97, de 29 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cujancas a zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras (processo 1523-DGF), situada na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, com uma área de 1390,9425 ha, válida até 1 de Julho de 2000.
Pela Portaria 143/2000, de 11 de Março, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1493,13 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras (processo 1523-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, com uma área de 1493,13 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 785/97, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria 143/2000, de 11 de Março.
3.º É revogada a Portaria 452/2000, de 19 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Agosto de 2000.