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Portaria 733/2000, de 7 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão (processo nº 1523-DGF).

Texto do documento

Portaria 733/2000
de 7 de Setembro
Pela Portaria 785/97, de 29 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cujancas a zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras (processo 1523-DGF), situada na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, com uma área de 1390,9425 ha, válida até 1 de Julho de 2000.

Pela Portaria 143/2000, de 11 de Março, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1493,13 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras (processo 1523-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, com uma área de 1493,13 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 785/97, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria 143/2000, de 11 de Março.

3.º É revogada a Portaria 452/2000, de 19 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 785/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Cujancas, Vale da Mó, Porfírio, Vale de Junco" e outros sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, e concessiona até 1 de Julho de 2000, ao Clube de Caçadores de Cujancas uma zona de caça associativa (processo nº 1523-DGF).

  • Não tem documento Diploma não vigente 2000-07-19 - PORTARIA 452/2000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras, situada na freguesia de Chancelaria, munícipio de Alter do Chão (processo nº 1523-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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