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Portaria 452/2000, de 19 de Julho

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Sumário

Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras, situada na freguesia de Chancelaria, munícipio de Alter do Chão (processo nº 1523-DGF).

Texto do documento

Portaria 452/2000
de 19 de Julho
Pela Portaria 785/97, de 29 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Cujancas a zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras, processo 1523-DGF, situada na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, com uma área de 1390,9425 ha, válida até 1 de Julho de 2000.

Pela Portaria 143/2000, de 11 de Março, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1493,13 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras (processo 1523) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Junho de 2000.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 785/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Cujancas, Vale da Mó, Porfírio, Vale de Junco" e outros sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, e concessiona até 1 de Julho de 2000, ao Clube de Caçadores de Cujancas uma zona de caça associativa (processo nº 1523-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-07 - Portaria 733/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Quintas e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão (processo nº 1523-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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