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Portaria 850/98, de 9 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Montinho, abrangendo o prédio rústico denominado "herdade do Montinho", sito na freguesia de Canha, município do Montijo. Produz efeitos desde 30 de Abril de 1998.

Texto do documento

Portaria 850/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria 581/91, de 28 de Junho, foi concessionada a Miguel Eduardo Pita de Jesus uma zona de caça turística situada na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 461,80 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Montinho (processo 652-DGF) abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Montinho», sito na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 461,80 ha.

2.º Foi, pela Direcção-Geral do Turismo, emitido parecer favorável à renovação da concessão da zona de caça turística da Herdade do Montinho, condicionado à realização do pavilhão de caça no prazo de 12 meses contados a partir da data da publicação da presente portaria e à legalização do alojamento proposto para caçadores, numa das modalidades previstas nos Decretos-Leis n.os 167/97 e 169/97, ambos de 4 de Julho, no prazo de 30 dias.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 581/91, de 28 de Junho.

4.º É revogada a Portaria 704/97, de 22 de Agosto;
5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Abril de 1998.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Portaria 581/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTINHO', SITO NA FREGUESIA DE CANHA CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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