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Portaria 296/2000, de 26 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Almoleias, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével e Castro Verde, município de Castro Verde. Produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2000.

Texto do documento

Portaria 296/2000
de 26 de Maio
Pela Portaria 804/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Rio Arade a zona de caça associativa das Almoleias (processo 888-DGF), situada nas freguesias de Casével e Castro Verde, município de Castro Verde, com uma área de 1601,3470 ha, e não de 1562,2720 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 27 de Junho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, todos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Almoleias (processo 888-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével e Castro Verde, município de Castro Verde, com uma área de 1601,3470 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 804/95, de 12 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 804/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CASEVEL E CASTRO VERDE, MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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