Portaria 296/2000
de 26 de Maio
Pela Portaria 804/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Rio Arade a zona de caça associativa das Almoleias (processo 888-DGF), situada nas freguesias de Casével e Castro Verde, município de Castro Verde, com uma área de 1601,3470 ha, e não de 1562,2720 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 27 de Junho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, todos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Almoleias (processo 888-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével e Castro Verde, município de Castro Verde, com uma área de 1601,3470 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 804/95, de 12 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.
(ver planta no documento original)