Portaria 776/2000
de 16 de Setembro
Pela Portaria 508/94, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caçadores das Quebradas uma zona de caça associativa situada nos municípios de Azambuja e Rio Maior, com uma área de 1475,4710 ha, válida até 15 de Julho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 1078/97, de 27 Outubro, a sua área sido reduzida para 1338,5153 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Quebradas (processo 1031-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja, com a área de 675,22 ha, e na freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior, com uma área de 592,8673 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1268,0873 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 508/94, de 7 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 480/2000, de 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)