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Portaria 776/2000, de 16 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Quebardas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja, e na freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior. Produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.

Texto do documento

Portaria 776/2000
de 16 de Setembro
Pela Portaria 508/94, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caçadores das Quebradas uma zona de caça associativa situada nos municípios de Azambuja e Rio Maior, com uma área de 1475,4710 ha, válida até 15 de Julho de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 1078/97, de 27 Outubro, a sua área sido reduzida para 1338,5153 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Quebradas (processo 1031-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja, com a área de 675,22 ha, e na freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior, com uma área de 592,8673 ha, ficando a zona de caça com uma área total de 1268,0873 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 508/94, de 7 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 480/2000, de 24 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-07 - Portaria 508/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ARROUQUELAS, MUNICÍPIO DE RIO MAIOR, E NA FREGUESIA DE ALCOENTRE, MUNICÍPIO DA AZAMBUJA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Portaria 1078/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1004/97, de 27 de Setembro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesia de Arronquelas e Alcoentre, município de Rio Maior (processo nº 1031-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-24 - Portaria 480/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Quebradas (processo nº 1031) pelo prazo máximo de 180 dias. A presente Portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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