Portaria 480/2000
de 24 de Julho
Pela Portaria 508/94, de 7 de Julho, alterada pela Portaria 1078/97, de 27 de Outubro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caçadores de Quebradas a zona de caça associativa de Quebradas (processo 1031-DGF), situada nas freguesias de Arrouquelas e Alcoentre, municípios de Azambuja e Rio Maior, com uma área de 1338,5133 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de Quebradas (processo 1031) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.