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Despacho Normativo 19/97, de 11 de Abril

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Sumário

Estabelece as condições a preencher pelos técnicos responsáveis pelos projectos de planos de ordenamento e exploração cinegéticos.

Texto do documento

Despacho Normativo 19/97
Considerando a necessidade de estabelecer as condições a preencher pelos técnicos responsáveis pelos projectos de planos de ordenamento e exploração cinegéticos a apresentar conforme o estipulado na alínea c) do n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Determino o seguinte:
1 - Os projectos de planos de ordenamento e exploração cinegéticos a apresentar conforme o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, devem ser elaborados por:

a) Licenciados, bacharéis ou equiparados cujo currículo académico contenha disciplinas específicas na área da cinegética;

b) Licenciados nas áreas das ciências silvícolas ou agronómicas cujo currículo académico não contenha disciplinas específicas na área da cinegética, desde que qualificados para o efeito pelo conselho de admissão e qualificação da Ordem dos Engenheiros;

c) Licenciados na área de ciências biológicas, desde que qualificados para o efeito pela Associação Portuguesa de Biólogos;

d) Bacharéis ou equiparados nas áreas das ciências florestais ou agrárias cujo currículo académico não contenha disciplinas específicas na área da cinegética, desde que qualificados para o efeito pelo conselho deontológico da Associação Portuguesa dos Engenheiros Técnicos.

2 - Cabe aos técnicos prestar esclarecimentos sobre o projecto que elaboraram, sempre que para tal sejam solicitados pelas entidades responsáveis pela sua análise e ou aprovação.

3 - Os projectos podem ser elaborados por empresas, associações ou organismos públicos, desde que detenham ao seu serviço técnicos nas condições definidas no n.º 1.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 25 de Março de 1997. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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