Portaria 517/98
de 12 de Agosto
Pela Portaria 722-R11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Bico Vermelho a zona de caça associativa da Granja e Gregos (processo 1160-DGF), situada no município de Mogadouro, com uma área de 1226,46 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1178 ha pela Portaria 921/97, de 11 de Setembro.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 1160-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Saldanha, município de Mogadouro, com uma área de 1178 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-R11/92.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.