Portaria 285/2001
  
  de 29 de Março
  
  Pela Portaria 722-118/92, de 15 de Julho, foi concessionada à DACAÇA -  Desporto e Caça, Lda., a zona de caça turística do Pego do Lobo (processo 1249-DGF), situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora,  com uma área de 884,8827 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
 
  Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
  
  Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo  83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
 
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Pego do Lobo (processo 1249-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Tenxoeira», «Monte Novo da Herdade de Montes Claros» e «Pego do Lobo», sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com uma área de 884,8827 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à conclusão da obra do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data de publicação da presente portaria e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
  3.º É revogada a Portaria 478/2000, de 24 de Julho.
  
  4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
  
  Em 15 de Fevereiro de 2001.
  
  Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do  Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural.
 
 
   
   
   
      
      
      