Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1024/2001, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Meio, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciborro, município de Montemor-o-Novo (processo nº 99-DGF).

Texto do documento

Portaria 1024/2001
de 22 de Agosto
Pela Portaria 1113/95, de 13 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Lis-Mor a zona de caça associativa da Herdade do Meio (processo 99-DGF), situada na freguesia de Ciborro, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 329,9200 ha, válida até 13 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Meio (processo 99-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciborro, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 329,4000 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 14 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Portaria 1113/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO MEIO, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MEIO', SITO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO BISPO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, ANTERIORMENTE ATRIBUIDA ATRAVES DA PORTARIA 668/91 DE 13 DE JULHO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Declaração de Rectificação 15-L/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria n.º 1024/2001,de 22 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Meio.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Portaria 1219/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1024/2001 o prédio rústico denominado por Herdade de Cima, sito na freguesia do Ciborro, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 99-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda