Portaria 1030/98
de 15 de Dezembro
Pela Portaria 722-P3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale do Côa a zona de caça associativa de Vale Afonsinho, processo 1029-DGF, situada na freguesia de Vale de Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1131 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 735/97, de 25 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1126,2862 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, até 24 de Junho de 2004, a concessão da zona de caça associativa, processo 1029-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1126,2862 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-P3/92, de 15 de Julho.
3.º A presente renovação é condicionada à apresentação, no prazo de três meses a contar da data da publicação da presente portaria, de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os cedentes do direito de caça.
4.º É revogada a Portaria 670/98, de 31 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.