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Portaria 708/97, de 22 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Espargueiro e anexas, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Mourão. A presente portaria produz efeitos a aprtir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 708/97
de 22 de Agosto
Pela Portaria 254-CC/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Grupo de Caçadores do Espargueiro e Anexas uma zona de caça associativa situada no município de Mourão.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Espargueiro e anexas (processo 625-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Espargueiro, Canhão, Canhão Novo, Courela do Poço Velho e Contenda», sitos na freguesia e município de Mourão, com uma área de 1119,9250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 254-CC/96, com excepção dos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., cuja submissão ao regime cinegético especial caducará por força da respectiva expropriação ou aquisição, sem que por tal facto seja devida à entidade concessionária da zona de caça qualquer indemnização.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-CC/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Declara extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 605/95, de 19 de Junho, à MOUROAGROCINEGÉTICA e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão (processo n.º 625 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-23 - Portaria 1045/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades dos Espargueiros e anexas (processo n.º 625-DGF), até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-04 - Portaria 243/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades dos Espargueiros e anexas (processo n.º 625-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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