Portaria 261/98
de 24 de Abril
Pela Portaria 328/90, de 30 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caça Valedamulense uma zona de caça associativa processo 240-DGF, situada no município de Almeida, com uma área de 1188 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa processo 240-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale da Mula, município de Almeida, com uma área de 1188 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 328/90, de 30 de Abril.
3.º É revogada a Portaria 428-B/97, de 30 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Março de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.