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Portaria 261/98, de 24 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 240-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale da Mula, município de Almeida.

Texto do documento

Portaria 261/98
de 24 de Abril
Pela Portaria 328/90, de 30 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caça Valedamulense uma zona de caça associativa processo 240-DGF, situada no município de Almeida, com uma área de 1188 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa processo 240-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale da Mula, município de Almeida, com uma área de 1188 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 328/90, de 30 de Abril.

3.º É revogada a Portaria 428-B/97, de 30 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Março de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-30 - Portaria 328/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos situados na freguesia de Vale da Mula, concelho de Almeida, e concessiona, pelo período de sete anos, uma zona de caça associativa ao Clube Valedamulense (proc. nº 240-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 428-B/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Vale da Mula, município de Almeida, pelo prazo máximo de 180 dias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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