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Portaria 900/97, de 11 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras, abrangendo prédios rústicos sitos das freguesias de Conceição e Terrugem, municípios de Vila Viçosa e Elvas. A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 900/97

de 11 de Setembro

Pela Portaria 615-E3/91, de 8 de Julho, foi concessionada à ASSIMURI - Associação de Tiro, Caça e Pesca uma zona de caça associativa situada nos municípios de Vila Viçosa e Elvas.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras (processo 806-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Conceição e Terrugem, municípios de Vila Viçosa e Elvas, com uma área de 317,4250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-E3/91.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(Ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/09/11/plain-85738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-E3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA MULATINHA', SITO NA FREGUESIA DE TERRUGEM, CONCELHO DE ELVAS, E 'VALE DO POCO', 'QUINTA DA PORTA DE FERRO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE CONCEICAO E CILADAS, CONCELHO DE VILA VICOCA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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