Portaria 900/97, de 11 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 210/1997, Série I-B de 1997-09-11.
  
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    Data:
      
        
          1997-09-11
        
      
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras, abrangendo prédios rústicos sitos das freguesias de Conceição e Terrugem, municípios de Vila Viçosa e Elvas. A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
  
  Portaria 900/97 
de 11 de Setembro
Pela 
Portaria 615-E3/91, de 8 de Julho, foi concessionada à ASSIMURI - Associação de Tiro, Caça e Pesca uma zona de caça associativa situada nos municípios de Vila Viçosa e Elvas.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras (processo 806-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Conceição e Terrugem, municípios de Vila Viçosa e Elvas, com uma área de 317,4250 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-E3/91.
3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(Ver mapa no documento original)
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/09/11/plain-85738.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/85738.dre.pdf .
    
  
 
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         1991-07-08 -
      
      Portaria
      615-E3/91 -
      Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação 1991-07-08 -
      
      Portaria
      615-E3/91 -
      Ministério da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoSUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA MULATINHA', SITO NA FREGUESIA DE TERRUGEM, CONCELHO DE ELVAS, E 'VALE DO POCO', 'QUINTA DA PORTA DE FERRO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE CONCEICAO E CILADAS, CONCELHO DE VILA VICOCA. 
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         1996-08-14 -
      
      Decreto-Lei
      136/96 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 1996-08-14 -
      
      Decreto-Lei
      136/96 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasEstabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais. 
 
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