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Portaria 503/2000, de 25 de Julho

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Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Leiranco, pelo prazo máximo de 180 dias.

Texto do documento

Portaria 503/2000
de 25 de Julho
Pela Portaria 547/94, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 1001/95, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Leiranco a zona de caça associativa de Leiranco (processo 1559-DGF), situada na freguesia de Cervos, município de Montalegre, com uma área de 1970 ha, válida até 9 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de Leiranco (processo 1559), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-09 - Portaria 547/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CERVOS, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-19 - Portaria 1001/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 547/94, DE 9 DE JULHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CERVOS, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-30 - Portaria 683/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Leiranco, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Cervos, município de Montalegre. Revoga a Portaria 503/2000, de 25 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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