Portaria 503/2000
de 25 de Julho
Pela Portaria 547/94, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 1001/95, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Leiranco a zona de caça associativa de Leiranco (processo 1559-DGF), situada na freguesia de Cervos, município de Montalegre, com uma área de 1970 ha, válida até 9 de Julho de 2000.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de Leiranco (processo 1559), pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.