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Portaria 1001/95, de 19 de Agosto

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 547/94, DE 9 DE JULHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CERVOS, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

Texto do documento

Portaria 1001/95
de 19 de Agosto
Pela Portaria 547/94, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Leiranco uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cervos, município de Montalegre (processo 1559 do Instituto Florestal).

Verificou-se, entretanto, a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 547/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Cervos, município de Montalegre, com uma área de 1970 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 547/94, de 9 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-09 - Portaria 547/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CERVOS, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Portaria 503/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Leiranco, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-30 - Portaria 683/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Leiranco, abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Cervos, município de Montalegre. Revoga a Portaria 503/2000, de 25 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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