Portaria 683/2000
de 30 de Agosto
Pela Portaria 547/94, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 1001/95, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Leiranco a zona de caça associativa de Leiranco (processo 1559-DGF), situada na freguesia de Cervos, município de Montalegre, com uma área de 1970 ha, válida até 9 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Leiranco (processo 1559-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Cervos, município de Montalegre, com uma área de 1970 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 547/94, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 1001/95, de 19 de Agosto.
3.º É revogada a Portaria 503/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.