Portaria 246/97
de 11 de Abril
Pela Portaria 500/91, de 5 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores Courelas da Amoreirinha uma zona de caça associativa situada no município de Coruche.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira (processo 615-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Amoreira» (artigo 1, secção TT), sito na freguesia e município de Coruche, com uma área de 238,15 ha.
2.º o Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 500/91.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia 6 de Junho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.