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Portaria 246/97, de 11 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade da Amoreira", sito na freguesia e município de Coruche (processo nº 615-DGF).

Texto do documento

Portaria 246/97
de 11 de Abril
Pela Portaria 500/91, de 5 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores Courelas da Amoreirinha uma zona de caça associativa situada no município de Coruche.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira (processo 615-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Amoreira» (artigo 1, secção TT), sito na freguesia e município de Coruche, com uma área de 238,15 ha.

2.º o Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 500/91.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia 6 de Junho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 500/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Amoreira", sito na freguesia e cocelho de Coruche e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça assocaitva da Herdade da Amoreira (processo nº 615-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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