Portaria 660/2001
   
   de 28 de Junho
   
   Pela Portaria 61/98, de 14 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de  Caçadores da Aldeia da Serra a zona de caça associativa de Aldeia da Serra  (processo 1731-DGF), situada nas freguesias de São Gregório e Arraiolos,  município de Arraiolos, com uma área de 1417,0525 ha, válida até 3 de Junho de  2001.
  
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
   Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
   
   Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com  fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do  artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de Aldeia da Serra (processo 1731-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Junho de 2001.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de  Junho de 2001.
  
 
   
   
   
      
      
      