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Portaria 552/99, de 24 de Julho

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Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa de Arronches (Proc. nº 1307-DGF), situada nas freguesias de Assunção e Esperança, no município de Arronches, atribuída pela Portaria nº 301/95 de 11 de Abril.

Texto do documento

Portaria 552/99
de 24 de Julho
Pela Portaria 301/95, de 11 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Arronches uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Assunção e Esperança, município de Arronches, com uma área de 2319,37 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Arronches (processo 1307-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assunção e Esperança, município de Arronches, com uma área total de 2319,37 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 301/95, de 11 de Abril.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-11 - Portaria 301/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Carapinhal de Cima, Carapinhal de Baixo, Chainça, Herdades das Mesas, Baldio dos Medronhais» e outros, sitos nas freguesias de Assunção e Esperança, município de Arronches.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1226/2005 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arronches (processo n.º 1307-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assunção e Esperança, município de Arronches.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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