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Portaria 1226/2005, de 28 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arronches (processo n.º 1307-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assunção e Esperança, município de Arronches.

Texto do documento

Portaria 1226/2005
de 28 de Novembro
Pela Portaria 552/99, de 24 de Julho, foi renovada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Arronches a zona de caça associativa de Arronches (processo 1307-DGRF), situada no município de Arronches, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Arronches (processo 1307-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assunção e Esperança, município de Arronches, com a área de 2319 ha.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 2 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-24 - Portaria 552/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa de Arronches (Proc. nº 1307-DGF), situada nas freguesias de Assunção e Esperança, no município de Arronches, atribuída pela Portaria nº 301/95 de 11 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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