Portaria 402/98
   
   de 11 de Julho
   
   Pela Portaria 576/91, de 27 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e  Pesca de Rio de Galinhas a zona de caça associativa das freguesias de  Almalaguês e Vila Seca (processo 653-DGF), situada nos municípios de  Condeixa-a-Nova e Coimbra, com uma área de 1929,10 ha.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 653-DGF) abrangendo vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Almalaguês e Vila Seca, municípios de Coimbra e Condeixa-a-Nova, com uma área de 1550,10 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 576/91, de 27 de Junho.
   3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Abril de 1998.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 26 de Junho de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís  Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do  Desenvolvimento Rural.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      