Portaria 402/98
de 11 de Julho
Pela Portaria 576/91, de 27 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Rio de Galinhas a zona de caça associativa das freguesias de Almalaguês e Vila Seca (processo 653-DGF), situada nos municípios de Condeixa-a-Nova e Coimbra, com uma área de 1929,10 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 653-DGF) abrangendo vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Almalaguês e Vila Seca, municípios de Coimbra e Condeixa-a-Nova, com uma área de 1550,10 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 576/91, de 27 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Abril de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)