Portaria 97-A/2001
de 15 de Fevereiro
Pela Portaria 941/90, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Secorio a zona de caça associativa, processo 377-DGF, situada nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, município de Santarém, com uma área de 676 ha, válida até 31 de Maio de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 642/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 637,5420 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo 377-DGF, abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, município de Santarém, com uma área de 637,5420 ha.
2.º É revogada a Portaria 345/2000, de 14 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Fevereiro de 2001.