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Portaria 97-A/2001, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, feita ao Clube de Caça e Pesca de Secorio, situada nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, município de Santarém (processo nº 377-DGF).

Texto do documento

Portaria 97-A/2001
de 15 de Fevereiro
Pela Portaria 941/90, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Secorio a zona de caça associativa, processo 377-DGF, situada nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, município de Santarém, com uma área de 676 ha, válida até 31 de Maio de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 642/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 637,5420 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo 377-DGF, abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, município de Santarém, com uma área de 637,5420 ha.

2.º É revogada a Portaria 345/2000, de 14 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Fevereiro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-04 - Portaria 941/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários pr+edios rústicos situados nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, concelho de Santarém e concessiona, até 31 de Maio de 2000, uma zona de caça associativa (processo nº 377-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 642/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 941/90, de 4 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, município de Santarém (processo nº 377-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-06-14 - Portaria 345/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa, situada nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, município de Santarém, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 377-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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