Portaria 106-C/97, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 38/1997, 3º Suplemento, Série I-B de 1997-02-14.
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Data:
1997-02-14
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervedal da Beira, município de Oliveira do Hospital.
Portaria 106-C/97
de 14 de Fevereiro
Pela
Portaria 1236/90, de 29 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Oliveira do Hospital uma zona de caça associativa situada no município de Oliveira do Hospital.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 508-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Ervedal da Beira, município de Oliveira do Hospital, com uma área de 1887,9553 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1236/90.
3.º É revogada a Portaria 466/96, de 9 de Setembro.
4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/02/14/plain-79893.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/79893.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-12-29 -
Portaria
1236/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Ervedal da Beira, concelho de Oliveira do Hospital.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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1996-09-09 -
Portaria
466/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa situada na freguesia de Ervedal da Beira, município de Oliveira do Hospital, pelo prazo máximo de 180 dias.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-04-13 -
Portaria
393/2009 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão de uma zona de caça associativa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervedal da Beira, município de Oliveira do Hospital (processo n.º 508-AFN).
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