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Portaria 626/98, de 28 de Agosto

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa (processo 1131-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Venteira, município da Amadora, e nas freguesias de Carnaxide e Barcarena, municipío de Oeiras.

Texto do documento

Portaria 626/98
de 28 de Agosto
Pela Portaria 458/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Romão a zona de caça associativa da Quinta do Morval (processo 1131-DGF), situada na freguesia de Venteira, município da Amadora, e nas freguesias de Carnaxide e Barcarena, município de Oeiras, com uma área de 163,2204 ha, e não de 162,6240 ha, como consta na portaria acima referida, dado ter havido uma actualização da caderneta predial de um dos prédios englobados na zona de caça.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 1131-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Venteira, município da Amadora, e nas freguesias de Carnaxide e Barcarena, município de Oeiras, com uma área de 163,2204 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 458/94.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 458/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Venteira, município da Amadora, e nas freguesias de Carnaxide e Barcarena, município de Oeiras (processo n.° 1131 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-02-17 - Portaria 101/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Redefine os limites da zona de caça associativa da Quinta do Morval, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Venteira, município da Amadora, e nas freguesias de Barcarena e Carnaxide, no município de Oeiras (processo n.º 1131-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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