Portaria 626/98
de 28 de Agosto
Pela Portaria 458/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Romão a zona de caça associativa da Quinta do Morval (processo 1131-DGF), situada na freguesia de Venteira, município da Amadora, e nas freguesias de Carnaxide e Barcarena, município de Oeiras, com uma área de 163,2204 ha, e não de 162,6240 ha, como consta na portaria acima referida, dado ter havido uma actualização da caderneta predial de um dos prédios englobados na zona de caça.
Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 1131-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Venteira, município da Amadora, e nas freguesias de Carnaxide e Barcarena, município de Oeiras, com uma área de 163,2204 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 458/94.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.