Portaria 311/2001
de 30 de Março
Pela Portaria 760/95, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro da Besteira a zona de caça associativa da Quinta da Besteira (processo 1785-DGF, situada na freguesia de Salvador, município de Santarém, com uma área de 99,7360 ha, válida até 11 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Besteira (processo 1785-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados «Quinta da Besteira» e «Vale da Nora», sitos na freguesia de Salvador, município de Santarém, com uma área de 98,3620 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2001.
(ver planta no documento original)