A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 656/98, de 29 de Agosto

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Sumário

Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Quinta do Quintão, Vale da Vela e outras (processo nº 1066-DGF) pelo prazo máximo de 30 dias, concessionada pela Portaria 939/97, de 12 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 656/98

de 29 de Agosto

Pela Portaria 939/97, de 12 de Setembro, e no seguimento da regularização da zona de caça associativa da Quinta do Quintão, Vale da Vela e outras (processo 1066-DGF) face ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi definida a nova poligonal da zona de caça acima referida, concessionada à Diana - Associação de Caçadores de Estômbar, situada na freguesia de Estômbar, município de Lagoa.

Entretanto, foram detectadas faltas e deficiências na sinalização daquela zona de caça.

Apesar de notificada a entidade gestora, continuou a ser violado o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, em conjugação com o disposto nos n.º 6.º e 7.º da Portaria 697/88, de 17 de Outubro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do artigo 84.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa da Quinta do Quintão, Vale da Vela e outras (processo 1066-DGF), devendo a entidade gestora, no prazo máximo de 30 dias, proceder à regularização da sinalização.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 6 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/08/29/plain-95655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Portaria 1003/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria nº 656/98 de 29 de Agosto, que suspendeu temporariamente a exploração cinegética da zona de caça associativa da Quinta do Quintão, Vale da Vela e outras, situada no município da Lagoa, concessionada pela Portaria nº 722-L3 /92 de 15 de Julho (proc. nº 1066-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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