Portaria 1058/98
de 28 de Dezembro
Pela Portaria 722-C12/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre uma zona de caça associativa situada no município de Monforte, com uma área de 215,9750 ha, válida até 15 de Julho de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Sete e do Vaqueiro (processo 1188-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Vaqueiro e Monte do Sete», sitos na freguesia e município de Monforte, com uma área de 215,9750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-C12/92, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 658/98, de 29 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.