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Portaria 1058/98, de 28 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Sete e do Vaqueiro (processo 1188-DGF), abrangendo vários prédios rústicos denominados "Herdades do Vaqueiro e Monte do Sete", sitos na freguesia e município de Monforte

Texto do documento

Portaria 1058/98
de 28 de Dezembro
Pela Portaria 722-C12/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre uma zona de caça associativa situada no município de Monforte, com uma área de 215,9750 ha, válida até 15 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Sete e do Vaqueiro (processo 1188-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Vaqueiro e Monte do Sete», sitos na freguesia e município de Monforte, com uma área de 215,9750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-C12/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 658/98, de 29 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-C12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO VAQUEIRO' E 'MONTE DO SETE', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MONFORTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 658/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades do Sete e do Vaqueiro (processo nº 1188-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-C12/92, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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