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Portaria 320/99, de 12 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Passarinhos e outras, sita no município de Avis, atribuída pela Portaria 722-O6/92, de 15 de Julho (processo n.º 1128-DGF).

Texto do documento

Portaria 320/99
de 12 de Maio
Pela Portaria 722-O6/92, de 15 de Julho, foi concessionada a LEBRISTUR - Reserva de Caça Associativa, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Passarinhos e outras (processo 1228-DGF), situada nas freguesias de Ervedal e Benavila, município de Avis, com uma área de 501,1250 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística (processo 1228-DGF) abrangendo vários prédios nas freguesias de Ervedal e Benavila, município de Avis, com uma área de 501,1250 ha.

2.º A renovação da presente concessão é considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e no artigo 71.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação do projecto de pavilhão de caça pelo serviço competente da Direcção-Geral do Turismo, à conclusão da respectiva obra no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria, bem como à verificação das suas condições de funcionamento.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-O6/92, de 15 de Julho.

4.º É revogada a Portaria 827/98, de 26 de Setembro.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assinada em 9 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O6/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DOS PASSARINHOS', 'TORRE', 'TORRE DAS AREIAS' E 'ARIEIRO', SITOS NAS FREGUESIAS DE ERVEDAL E BENAVILA, MUNICÍPIO DE AVIS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-26 - Portaria 827/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística da Herdade dos Passarinhos e outros pelo prazo máximo de 180 dias, concessionados pela Portaria n.º 722-O6/92, de 15 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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