Portaria 320/99
de 12 de Maio
Pela Portaria 722-O6/92, de 15 de Julho, foi concessionada a LEBRISTUR - Reserva de Caça Associativa, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Passarinhos e outras (processo 1228-DGF), situada nas freguesias de Ervedal e Benavila, município de Avis, com uma área de 501,1250 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística (processo 1228-DGF) abrangendo vários prédios nas freguesias de Ervedal e Benavila, município de Avis, com uma área de 501,1250 ha.
2.º A renovação da presente concessão é considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e no artigo 71.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação do projecto de pavilhão de caça pelo serviço competente da Direcção-Geral do Turismo, à conclusão da respectiva obra no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria, bem como à verificação das suas condições de funcionamento.
3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-O6/92, de 15 de Julho.
4.º É revogada a Portaria 827/98, de 26 de Setembro.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assinada em 9 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.