Portaria 1031/98
de 15 de Dezembro
Pela Portaria 722-J3/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Casteleiro a zona de caça associativa de Casteleiro, processo 1064-DGF, situada na freguesia de Casteleiro, município do Sabugal com uma área de 1910 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2018, a concessão da zona de caça associativa, processo 1064-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casteleiro, município do Sabugal, com uma área de 1910 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-J3/92.
3.º É revogada a Portaria 654/98, de 29 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.