Portaria 1031/98
   
   de 15 de Dezembro
   
   Pela Portaria 722-J3/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de  Caça e Pesca do Casteleiro a zona de caça associativa de Casteleiro, processo 1064-DGF, situada na freguesia de Casteleiro, município do Sabugal com uma  área de 1910 ha.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
   Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2018, a concessão da zona de caça associativa, processo 1064-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casteleiro, município do Sabugal, com uma área de 1910 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-J3/92.
   3.º É revogada a Portaria 654/98, de 29 de Agosto.
   
   4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
   
   Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
   
   Assinada em 23 de Novembro de 1998.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
  
 
   
   
   
      
      
      