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Portaria 239/99, de 6 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Perdizes, abrangendo vários prédios rústicos na freguesia de Vilar de perdizes, município de Montalegre (processo nº 861-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 1998.

Texto do documento

Portaria 239/99
de 6 de Abril
Pela Portaria 612/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça de Vilar de Perdizes uma zona de caça associativa situada na freguesia de Vilar de Perdizes, município de Montalegre, com uma área de 1968 ha, válida até 29 de Junho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Perdizes (processo 861-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Perdizes, município de Montalegre, com uma área de 1962,9320 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 612/92, de 29 de Junho.

3.º É revogada a Portaria 483/98, de 6 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 612/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILAR DE PERDIZES, MUNICÍPIO DE MONTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 483/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa situada na freguesia de Vilar Perdizes, concelho de Montalegre.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-28 - Portaria 737/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vilar de Perdizes (processo n.º 861-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-O/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Perdizes, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Perdizes, município de Montalegre (processo n.º 861-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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