Portaria 1264-O/2004
de 29 de Setembro
Pela Portaria 239/99, de 6 de Abril, foi renovada até 30 de Junho de 2004 a zona de caça associativa de Vilar de Perdizes (processo 861-DGRF), situada no município de Montalegre, concessionada à Associação de Caça de Vilar de Perdizes.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Perdizes (processo 861-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar de Perdizes, município de Montalegre, com a área de 1963 ha.
2.º É revogada a Portaria 737/2004, de 28 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Setembro de 2004.