Portaria 87/97
de 4 de Fevereiro
Pela Portaria 667-A7/93, de 14 de Julho, foi revogada a Portaria 615-X1/91, de 8 de Julho, por anexação de um prédio rústico à zona de caça turística do Zambujal, situada no município de Palmela.
Posteriormente, verificou-se que o subscritor do requerimento de anexação não tinha legitimidade para o efeito, pelo que há que repor a situação resultante da publicação da Portaria 615-X1/91.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pelo presente diploma, seja repristinada a Portaria 615-X1/91, de 8 de Julho.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 30 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.