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Portaria 87/97, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Repristina a Portaria 615-X1/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rusticos denominados "Herdade do Zambuzal", "Carvalhal", "Marateca" e outros, sitos na freguesia de Marateca, concelho de Palmela.

Texto do documento

Portaria 87/97
de 4 de Fevereiro
Pela Portaria 667-A7/93, de 14 de Julho, foi revogada a Portaria 615-X1/91, de 8 de Julho, por anexação de um prédio rústico à zona de caça turística do Zambujal, situada no município de Palmela.

Posteriormente, verificou-se que o subscritor do requerimento de anexação não tinha legitimidade para o efeito, pelo que há que repor a situação resultante da publicação da Portaria 615-X1/91.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pelo presente diploma, seja repristinada a Portaria 615-X1/91, de 8 de Julho.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 30 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-X1/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Zambujal», «Carvalhal», «Marateca» e outros, sitos na freguesia de Marateca, concelho de Palmela (processo n.º 744 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A7/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Zambujal", "Carvalhal", "Marateca", e outros, sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela (processo n.º 744 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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