Portaria 696/2000
de 31 de Agosto
Pela Portaria 565/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade de Vale do Bispo Cimeiro a zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro (processo 1623-DGF), situada na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 851,7750 ha, válida até 12 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro (processo 1623-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Vale do Bispo Cimeiro, sito na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 851,7750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 565/94, de 12 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 514/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.