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Portaria 696/2000, de 31 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro, abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Vale do Bispo Cimeiro, sito na freguesia e município de Ponte de Sor. Revoga a Portaria n.º 514/2000, de 25 de Julho. A presente Portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 2000.

Texto do documento

Portaria 696/2000
de 31 de Agosto
Pela Portaria 565/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade de Vale do Bispo Cimeiro a zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro (processo 1623-DGF), situada na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 851,7750 ha, válida até 12 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro (processo 1623-DGF), abrangendo o prédio rústico designado por Herdade do Vale do Bispo Cimeiro, sito na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 851,7750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 565/94, de 12 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 514/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 565/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO VALE DO BISPO CIMEIRO', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Portaria 514/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro, pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-22 - Portaria 846/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale do Bispo Cimeiro, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale do Bispo Cimeiro», sito na freguesia de Vale de Açor, município de Ponte de Sor (processo n.º 1623-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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