A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 920/2000, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, munícipio de Moura, e nas freguesias de Mourão (processo nº 1645-DGF).

Texto do documento

Portaria 920/2000
de 2 de Outubro
Pela Portaria 711/97, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria 350/99, de 14 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Granja uma zona de caça associativa situada nos municípios de Moura e Mourão, com uma área de 1453,5158 ha e não 1500,9123 ha como, por lapso, foi referido na Portaria 350/99, de 14 de Maio, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja (processo 1645-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Moura, com a área de 984,4583 ha, e nas freguesias de Mourão e Póvoa de São Miguel, município de Mourão, com a área de 459,0575 ha, o que perfaz uma área total de 1453,5158 ha.

2.º A submissão ao regime cinegético especial de prédios rústicos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caduca, porém, após o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 153), sem que, por tal facto ou por qualquer intervenção que afecte o potencial cinegético dos citados prédios, seja devida indemnização à entidade concessionária da zona de caça renovada pela presente portaria.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 711/97, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria 350/99, de 14 de Maio.

4.º É revogada a Portaria 520/2000, de 25 Julho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Setembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 711/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Póvoa de São Miguel e Mourão, município de Mourão, e na freguesia da Granja, município de Moura e concessiona, até 15 de Julho de 2000, a zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja (processo nº 1645-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-14 - Portaria 350/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Mourão, e na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo nº 1645-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Portaria 520/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja, pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1175/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Mourão, e na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo nº 1645-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-22 - Portaria 596/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 920/2000, de 2 de Outubro, uma área situada na freguesia de Póvoa de São Miguel, no município de Moura, e na freguesia da Granja, no município de Mourão (processo n.º 1645-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda