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Portaria 920/2000, de 2 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, munícipio de Moura, e nas freguesias de Mourão (processo nº 1645-DGF).

Texto do documento

Portaria 920/2000
de 2 de Outubro
Pela Portaria 711/97, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria 350/99, de 14 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Granja uma zona de caça associativa situada nos municípios de Moura e Mourão, com uma área de 1453,5158 ha e não 1500,9123 ha como, por lapso, foi referido na Portaria 350/99, de 14 de Maio, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja (processo 1645-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Moura, com a área de 984,4583 ha, e nas freguesias de Mourão e Póvoa de São Miguel, município de Mourão, com a área de 459,0575 ha, o que perfaz uma área total de 1453,5158 ha.

2.º A submissão ao regime cinegético especial de prédios rústicos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caduca, porém, após o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 153), sem que, por tal facto ou por qualquer intervenção que afecte o potencial cinegético dos citados prédios, seja devida indemnização à entidade concessionária da zona de caça renovada pela presente portaria.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 711/97, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria 350/99, de 14 de Maio.

4.º É revogada a Portaria 520/2000, de 25 Julho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Setembro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-22 - Portaria 711/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Póvoa de São Miguel e Mourão, município de Mourão, e na freguesia da Granja, município de Moura e concessiona, até 15 de Julho de 2000, a zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja (processo nº 1645-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-14 - Portaria 350/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Mourão, e na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo nº 1645-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Portaria 520/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja, pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1175/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Mourão, e na freguesia de Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo nº 1645-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-22 - Portaria 596/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 920/2000, de 2 de Outubro, uma área situada na freguesia de Póvoa de São Miguel, no município de Moura, e na freguesia da Granja, no município de Mourão (processo n.º 1645-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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