Portaria 596/2006
de 22 de Junho
Pela Portaria 920/2000, de 2 de Outubro, foi renovada ao Clube de Caçadores e Pescadores Amigos da Granja a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja (processo 1645-DGRF), situada na freguesia de Póvoa de São Miguel, no município de Moura, com a área de 369,3740 ha e nas freguesias de Granja e Mourão, no município de Mourão, com a área de 1073,9984 ha, perfazendo a área de 1443,3724 ha e não com a área de 984,4583 ha no município de Moura e 459,0575 ha no município de Mourão como por lapso é referido na citada portaria, até 16 de Julho de 2015.
Pela Portaria 1175/2002, de 29 de Agosto, foram anexados à zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Mourão, com a área de 139,8166 ha, e na freguesia da Póvoa da São Miguel, município de Moura, com a área de 45,4150 ha, ficando a mesma com a área total de 1628,6040 ha e não de 1638,7474 ha como é referido na Portaria 1175/2002, de 29 de Agosto.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área atingida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça associativa renovada pela Portaria 920/2000, de 2 de Outubro, uma área de 44 ha, ficando a mesma com a área de 1584,6040 ha, situada na freguesia da Póvoa de São Miguel, no município de Moura, e na freguesia da Granja, no município de Mourão, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
(ver documento original)