Portaria 173/2001
de 8 de Março
Pela Portaria 615-S1/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação Clube de Caçadores do Lis a zona de caça associativa do Baldio do Conde e anexas (processo 736-DGF), situada nas freguesias de Santa Eulália e São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 2229,4750 ha, válida até 8 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, com articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Baldio do Conde e anexas (processo 736-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Baldio do Conde, Herdade do Torrão, Vila Cova e outras, sitos nas freguesias de Santa Eulália e São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 2229,4750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.