Portaria 693-I/96
de 27 de Novembro
Pela Portaria 667-S7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Alto Concelho de Penacova uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova (processo 1484-DGF).
Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça, prédios esses que se situam no interior da área identificada na planta anexa.
Assim:
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova, com uma área de 2746,3250 ha.
2 - Exceptua-se a área desanexada pela presente portaria, delimitada na planta que substitui a anexa à Portaria 667-S7/93.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)