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Portaria 693-I/96, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera o nº 1 da Portaria nº 667-S7/93, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova).

Texto do documento

Portaria 693-I/96
de 27 de Novembro
Pela Portaria 667-S7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Alto Concelho de Penacova uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova (processo 1484-DGF).

Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça, prédios esses que se situam no interior da área identificada na planta anexa.

Assim:
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova, com uma área de 2746,3250 ha.

2 - Exceptua-se a área desanexada pela presente portaria, delimitada na planta que substitui a anexa à Portaria 667-S7/93

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-S7/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DE ALVA E TRAVANCA DO MONDEGO, MUNICÍPIO DA PENACOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-21 - Portaria 789/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-S7/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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