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Portaria 308/2000, de 30 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade das Fontes, Casa Branca, Peso e Boiças», sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo nº 972-DGF).

Texto do documento

Portaria 308/2000
de 30 de Maio
Pela Portaria 254-FN/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Amoreiras a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca (processo 972-DGF), situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com uma área de 1154,3665 ha, válida até 8 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, todos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca (processo 972-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades das Fontes, Casa Branca, Peso e Boiças», sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com uma área de 1153,9915 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 254-FN/96, de 15 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Ramos, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FN/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira e concessiona, até 8 de Junho de 2000, à Associação de Caçadores das Amoreiras, a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca (processo nº 972 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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